
O PSD confirmou nesta terça-feira (23), durante convenção partidária, o nome de Orvino Coelho de Ávila como candidato da legenda à Prefeitura de São José. A oficialização ocorreu no Clube Maré Alta. O partido tem até 15 de agosto para enviar os dados à Justiça Eleitoral.

Orvino Coelho de Ávila é oficializado pelo PSD à Prefeitura de São José – Foto: Divulgação/Ascom PSD/ND
Michel Schlemper será o candidato a vice na chapa. A convenção também confirmou os seguintes partidos na coligação:
- MDB
- Republicanos
- União Brasil
Na convenção, Orvino falou sobre as expectativas de sua campanha e garantiu que tomará decisões para melhorar a vida de todos na cidade.
“Queremos continuar transformando São José com mais escolas, mais empregos, mais avenidas, mais unidades de saúde, mais segurança para os cidadãos”, declarou Orvino.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os pretensos candidatos precisam ter os nomes aprovados em convenções para terem seus documentos enviados à Justiça Eleitoral, responsável por julgar e homologar as candidaturas.
Quem é Orvino Coelho de Ávila, candidato do PSD à Prefeitura de São José
Formado em contabilidade e direito pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), Orvino Coelho de Ávila, de 69 anos, é o atual prefeito de São José. Ele também foi vereador por dez legislaturas consecutivas, desde 1976, além de procurador concursado do município.

Orvino Coelho de Ávila é oficializado pelo PSD à Prefeitura de São José – Foto: Leo Munhoz/ND
Eleições 2024: O que faz um prefeito?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o prefeito tem a função de administrar a cidade por meio da arrecadação de taxas e impostos para custear as políticas públicas em diversas áreas de competência do município, como:
- Limpeza
- Iluminação pública
- Sistema de transporte urbano
- Serviços de saúde municipal
- Educação infantil e ensino fundamental
- Formação da guarda municipal
Cabe ao administrador municipal validar as leis aprovadas na Câmara Municipal (Câmara dos Vereadores) e também vetar e elaborar propostas de lei, quando necessário.

Cabe ao administrador municipal eleito validar as leis aprovadas na Câmara Municipal e também vetar e elaborar propostas de lei, quando necessário: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND