

Ex-prefeito Djalma Berger teve condenação confirmada pelo STJ – Foto: Divulgação/Facebook/ND
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do ex-prefeito de São José (SC), Djalma Berger, por improbidade administrativa, em razão de sua omissão na regularização da ocupação de ranchos de pesca em área pública.
A Corte entendeu que Berger, mesmo notificado pelo Ministério Público a adotar providências, limitou-se a encaminhar um ofício a um órgão subordinado, sem efetivamente agir para sanar as irregularidades — o que beneficiou terceiros com os quais mantinha relações pessoais.
De acordo com os autos, os ranchos estavam sendo utilizados de forma irregular, inclusive para festas, contrariando as normas estabelecidas pelo próprio município. A gestão municipal continuou exercendo controle sobre os espaços mesmo após o fim formal do contrato com a União sobre a área costeira.
O STJ confirmou que a conduta do ex-prefeito se enquadra no artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), por frustrar o caráter concorrencial de procedimento licitatório em benefício de terceiros, ainda que não tenha havido dano direto ao erário.
A defesa alegava que a área não poderia ser regularizada por ausência de contrato vigente e que não houve dolo. No entanto, o Tribunal concluiu que houve omissão dolosa, pois o réu tinha ciência da ilegalidade e optou por não agir.
Com a confirmação da sentença, o ex-prefeito não poderá firmar contratos com a prefeitura de São José, mas não teve os direitos políticos suspensos, nem foi condenado ao ressarcimento ao erário, já que não ficou caracterizado dano financeiro direto.