Internação involuntária é sancionada em São José

A prefeitura de São José (SC) sancionou nesta segunda-feira (1º) o projeto de lei que prevê a internação involuntária de pessoas em situação de rua. O decreto foi assinado pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila (PSD).

Foto mostra prefeito segurando texto de Internação involuntária assinado em São José

Internação involuntária é sancionada em São José – Foto: Divulgação/Prefeitura de São José

O que é internação involuntária

O projeto de lei 11/2024 foi proposto pela prefeitura no dia 7 de fevereiro e foi aprovado no dia 4 de março na Câmara Municipal de São José.

A lei permite a internação de pessoas em situação de rua, com transtornos mentais ou dependência química, sem o seu consentimento.

O texto assegura que a medida será adotada apenas em casos extremos, quando a pessoa em situação de rua apresentar risco iminente à sua própria integridade física.

Foto mostra vereadores na Câmara durante a segunda votação de Projeto de internação involuntária em São José

Projeto foi aprovado pelos vereadores de São José no dia 4 de março – Foto: Reprodução

As internações deverão ser realizadas em clínicas especializadas dentro do município, por um período de até 90 dias. O tempo poderá ser estendido mediante reavaliação médica.

A internação precisará da autorização de um médico e, além disso, familiares ou representantes legais poderão solicitar a suspensão do tratamento.

O projeto também estabelece que o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) seja notificado sobre cada caso de internação involuntária.

Foto mostra prefeito Orvino Coelho de Ávila falando em um pulpito

Prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila – Foto: Divulgação/Câmara Municipal de São José/ND

Internação involuntária em Florianópolis

No dia 5 de março, também entrou em vigor a internação involuntária de Florianópolis. O prefeito Topázio Neto (PSD) sancionou o decreto que regulamenta a aplicação da nova legislação.

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