A prefeitura de São José (SC) sancionou nesta segunda-feira (1º) o projeto de lei que prevê a internação involuntária de pessoas em situação de rua. O decreto foi assinado pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila (PSD).

Internação involuntária é sancionada em São José – Foto: Divulgação/Prefeitura de São José
O que é internação involuntária
O projeto de lei 11/2024 foi proposto pela prefeitura no dia 7 de fevereiro e foi aprovado no dia 4 de março na Câmara Municipal de São José.
A lei permite a internação de pessoas em situação de rua, com transtornos mentais ou dependência química, sem o seu consentimento.
O texto assegura que a medida será adotada apenas em casos extremos, quando a pessoa em situação de rua apresentar risco iminente à sua própria integridade física.

Projeto foi aprovado pelos vereadores de São José no dia 4 de março – Foto: Reprodução
As internações deverão ser realizadas em clínicas especializadas dentro do município, por um período de até 90 dias. O tempo poderá ser estendido mediante reavaliação médica.
A internação precisará da autorização de um médico e, além disso, familiares ou representantes legais poderão solicitar a suspensão do tratamento.
O projeto também estabelece que o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) seja notificado sobre cada caso de internação involuntária.

Prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila – Foto: Divulgação/Câmara Municipal de São José/ND
Internação involuntária em Florianópolis
No dia 5 de março, também entrou em vigor a internação involuntária de Florianópolis. O prefeito Topázio Neto (PSD) sancionou o decreto que regulamenta a aplicação da nova legislação.